+Artigo 428.o-C 1.

Artigo 428.o-C 1.

Salvo indicação em contrário no presente título, as instituições têm em conta os ativos, passivos e elementos extrapatrimoniais em termos brutos.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito