+Artigo 428.o-C 3.

Artigo 428.o-C 3.

As instituições não podem considerar em duplicado o financiamento estável requerido e o financiamento estável disponível.

Salvo indicação em contrário no presente título, caso um elemento possa ser afetado a mais do que uma categoria de financiamento estável requerido, deve ser afetado à categoria de financiamento estável requerido que produzir o maior financiamento estável requerido contratual para esse elemento.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito