+Artigo 428.o-D 3.

Artigo 428.o-D 3.

Para efeitos do presente título, entende-se por «justo valor de um conjunto de compensação» a soma dos justos valores de todas as operações incluídas num conjunto de compensação.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito