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+Artigo 428.o-D 3. |
Artigo 428.o-D 3.Para efeitos do presente título, entende-se por «justo valor de um conjunto de compensação» a soma dos justos valores de todas as operações incluídas num conjunto de compensação.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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