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+Artigo 428.o-D 5. |
Artigo 428.o-D 5.O dinheiro recebido como garantia para reduzir o risco de uma posição em derivados é tratado como tal e não pode ser tratado como depósitos aos quais se aplica o capítulo 3.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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