+Artigo 428.o-D 5.

Artigo 428.o-D 5.

O dinheiro recebido como garantia para reduzir o risco de uma posição em derivados é tratado como tal e não pode ser tratado como depósitos aos quais se aplica o capítulo 3.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito