+Secção 1 Disposições gerais
---+Artigo 428.o-I Cálculo do montante de financiamento estável disponível
---+Artigo 428.o-J Prazo de vencimento residual de passivos ou de fundos próprios
------+Artigo 428.o-J 1.
------+Artigo 428.o-J 2.
------+Artigo 428.o-J 3.
------+Artigo 428.o-J 4.

Secção 1 Disposições gerais

Secção 1 Disposições gerais

1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 428.o-I Cálculo do montante de financiamento estável disponível

Artigo 428.o-I

Cálculo do montante de financiamento estável disponível

Salvo indicação em contrário no presente capítulo, o montante de financiamento estável disponível é calculado multiplicando o valor contabilístico de várias categorias ou tipos de passivos e fundos próprios pelos fatores de financiamento estável disponível a aplicar nos termos da secção 2. O montante total de financiamento estável disponível é a soma dos montantes ponderados dos passivos e dos fundos próprios.

As obrigações e outros títulos de dívida que sejam emitidos pela instituição, vendidos exclusivamente no mercado retalhista e detidos numa conta de retalho podem ser tratados como pertencendo à categoria adequada de depósito de retalho. Devem ser estabelecidas limitações de forma a que esses instrumentos não possam ser comprados nem detidos por partes que não sejam clientes de retalho.

Artigo 428.o-J Prazo de vencimento residual de passivos ou de fundos próprios -

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito