|
+Secção 1 Disposições gerais ---+Artigo 428.o-I Cálculo do montante de financiamento estável disponível ---+Artigo 428.o-J Prazo de vencimento residual de passivos ou de fundos próprios ------+Artigo 428.o-J 1. ------+Artigo 428.o-J 2. ------+Artigo 428.o-J 3. ------+Artigo 428.o-J 4. |
Secção 1 Disposições geraisSecção 1 Disposições gerais1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|