+Artigo 428.o-P 2.

Artigo 428.o-P 2.

Os ativos que as instituições tomaram de empréstimo, inclusive no âmbito de operações de financiamento através de valores mobiliários, são excluídos do cálculo do montante de financiamento estável requerido caso sejam contabilizados no balanço da instituição e a instituição não seja beneficiária efetiva dos ativos.

Os ativos que as instituições tomaram de empréstimo, inclusive no âmbito de operações de financiamento através de valores mobiliários, ficam sujeitos aos fatores de financiamento estável requerido a aplicar nos termos da secção 2 caso não sejam contabilizados no balanço da instituição mas a instituição seja beneficiária efetiva dos ativos.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito