|
+Artigo 428.o-AB Fator de financiamento estável requerido de 35 % |
Artigo 428.o-AB Fator de financiamento estável requerido de 35 %Artigo 428.o-AB Fator de financiamento estável requerido de 35 % Ficam sujeitos a um fator de financiamento estável requerido de 35 % os seguintes ativos:
a)
Titularizações de nível 2B não oneradas nos termos do ato delegado a que se refere o artigo 460.o, n.o 1, independentemente de cumprirem os requisitos operacionais e os requisitos relativos à composição da reserva de liquidez definidos nesse ato delegado;
b)
Ações ou unidades de participação em OIC não oneradas que sejam elegíveis para uma correção de valor de 35 % para o cálculo do rácio de cobertura de liquidez nos termos do ato delegado nos termos do artigo 460.o, n.o 1, independentemente de as mesmas cumprirem os requisitos operacionais e os requisitos relativos à composição da reserva de liquidez definidos nesse ato delegado. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|