+Artigo 428.o-AJ Cálculo simplificado do montante de financiamento estável disponível
---+Artigo 428.o-AJ 1.
---+Artigo 428.o-AJ 2.
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Artigo 428.o-AJ Cálculo simplificado do montante de financiamento estável disponível
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1. Visão geral
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Regulamentação |
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Artigo 428.o-AJ 1.
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Salvo indicação em contrário no presente capítulo, o montante de financiamento estável disponível é calculado multiplicando o valor contabilístico de várias categorias ou tipos de passivos e fundos próprios pelos fatores de financiamento estável disponível a aplicar nos termos da secção 2. O montante total de financiamento estável disponível é a soma dos montantes ponderados dos passivos e dos fundos próprios.
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Artigo 428.o-AJ 2.
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As obrigações e outros títulos de dívida que sejam emitidos pela instituição, vendidos exclusivamente no mercado retalhista e detidos numa conta de retalho podem ser tratados como pertencendo à categoria adequada de depósito de retalho. Devem ser estabelecidas limitações de forma a que esses instrumentos não possam ser comprados nem detidos por partes que não sejam clientes de retalho.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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