+Artigo 428.o-AJ 2.

Artigo 428.o-AJ 2.

As obrigações e outros títulos de dívida que sejam emitidos pela instituição, vendidos exclusivamente no mercado retalhista e detidos numa conta de retalho podem ser tratados como pertencendo à categoria adequada de depósito de retalho. Devem ser estabelecidas limitações de forma a que esses instrumentos não possam ser comprados nem detidos por partes que não sejam clientes de retalho.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito