+Artigo 428.o-AL 1.

Artigo 428.o-AL 1.

Salvo indicação em contrário na presente secção, todos os passivos sem prazo de vencimento fixo, incluindo posições curtas e posições com prazo de vencimento indeterminado, ficam sujeitos a um fator de financiamento estável disponível de 0 %, com exceção dos seguintes:

a) 

Passivos por impostos diferidos, que são tratados em função da data mais próxima possível em que esses passivos podem ser realizados;

b) 

Interesses minoritários, que são tratados em função do prazo do instrumento em causa.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito