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+Artigo 428.o-AS 1. |
Artigo 428.o-AS 1.Ficam sujeitos a um fator de financiamento estável requerido de 0 % os seguintes ativos:
a)
Ativos não onerados que sejam elegíveis como ativos líquidos de elevada qualidade de nível 1 nos termos do ato delegado a que se refere o artigo 460.o, n.o 1, excluindo as obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada especificadas nesse ato delegado, independentemente de cumprirem os requisitos operacionais definidos nesse ato delegado;
b)
Todas as reservas detidas pela instituição no BCE, no banco central de um Estado-Membro ou no banco central de um país terceiro, incluindo as reservas obrigatórias e as reservas excedentárias;
c)
Todos os ativos representativos de créditos sobre o BCE, o banco central de um Estado-Membro ou o banco central de um país terceiro, com prazo de vencimento residual inferior a seis meses;
d)
Ativos classificados como interdependentes em relação a passivos nos termos do artigo 428.o-F. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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