|
+Artigo 428.o-AU Fator de financiamento estável requerido de 10 % |
Artigo 428.o-AU Fator de financiamento estável requerido de 10 %Artigo 428.o-AU Fator de financiamento estável requerido de 10 % Ficam sujeitos a um fator de financiamento estável requerido de 10 % os seguintes ativos e elementos extrapatrimoniais:
a)
Ativos não onerados que sejam elegíveis como obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada de nível 1 nos termos do ato delegado a que se refere o artigo 460.o, n.o 1, independentemente de cumprirem os requisitos operacionais e os requisitos relativos à composição da reserva de liquidez definidos nesse ato delegado;
b)
Os produtos extrapatrimoniais de financiamento do comércio a que se refere o anexo I. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|