+Artigo 428.o-AU Fator de financiamento estável requerido de 10 %

Artigo 428.o-AU Fator de financiamento estável requerido de 10 %

Artigo 428.o-AU

Fator de financiamento estável requerido de 10 %

Ficam sujeitos a um fator de financiamento estável requerido de 10 % os seguintes ativos e elementos extrapatrimoniais:

a) 

Ativos não onerados que sejam elegíveis como obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada de nível 1 nos termos do ato delegado a que se refere o artigo 460.o, n.o 1, independentemente de cumprirem os requisitos operacionais e os requisitos relativos à composição da reserva de liquidez definidos nesse ato delegado;

b) 

Os produtos extrapatrimoniais de financiamento do comércio a que se refere o anexo I.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito