+Artigo 429.o-A 3.
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Artigo 429.o-A 3.
Para efeitos do n.o 1, alíneas d) e e), e do n.o 2, alínea d), entende-se por «empréstimo de fomento» um empréstimo concedido por uma instituição de crédito pública de desenvolvimento ou uma entidade criada pela administração central, pela administração regional ou pela autoridade local de um Estado-Membro, diretamente ou através de uma instituição de crédito intermediária numa base não concorrencial e sem fins lucrativos, a fim de promover os objetivos de política pública da administração central, da administração regional ou da autoridade local de um Estado-Membro.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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