+Artigo 429.o-D 4.

Artigo 429.o-D 4.

Para efeitos do n.o 3, alínea b), entende-se por «condição material» qualquer característica do derivado de crédito que seja relevante para a respetiva avaliação, incluindo o nível de subordinação, a opcionalidade, os eventos de crédito, a entidade ou conjunto de entidades de referência subjacentes e a obrigação ou conjunto de obrigações de referência subjacentes, com exceção do montante nocional e do prazo de vencimento residual do derivado de crédito. Só se considera que duas entidades de referência são as mesmas se disserem respeito à mesma entidade jurídica.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito