+Artigo 429.o-D 7.
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Artigo 429.o-D 7.
No caso de derivados de crédito adquiridos para um conjunto de obrigações de referência, as instituições só podem reduzir o montante nocional efetivo dos derivados de crédito vendidos para obrigações de referência individuais subtraindo o montante nocional efetivo dos derivados de crédito adquiridos nos termos do n.o 3 se a proteção adquirida for economicamente equivalente à aquisição de proteção separadamente para cada uma das obrigações individuais do conjunto.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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