+Artigo 429.o-D 7.

Artigo 429.o-D 7.

No caso de derivados de crédito adquiridos para um conjunto de obrigações de referência, as instituições só podem reduzir o montante nocional efetivo dos derivados de crédito vendidos para obrigações de referência individuais subtraindo o montante nocional efetivo dos derivados de crédito adquiridos nos termos do n.o 3 se a proteção adquirida for economicamente equivalente à aquisição de proteção separadamente para cada uma das obrigações individuais do conjunto.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito