As instituições calculam a majoração () das operações com uma contraparte que estejam sujeitas a um acordo-quadro de compensação que satisfaça as condições definidas no artigo 206.o acordo a acordo, através da seguinte fórmula:
em que:
|
|
=
|
acréscimo;
|
|
i
|
=
|
índice que designa o acordo de compensação;
|
|
Ei
|
=
|
justo valor dos valores mobiliários ou montantes em numerário emprestados à contraparte no âmbito das operações que são objeto do acordo-quadro de compensação i; e
|
|
Ci
|
=
|
justo valor dos valores mobiliários ou do numerário recebidos da contraparte que são objeto do acordo-quadro de compensação i.
|