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+Artigo 442.o Divulgação das posições em risco de crédito e em risco de redução dos montantes a receber |
Artigo 442.o Divulgação das posições em risco de crédito e em risco de redução dos montantes a receberArtigo 442.o Divulgação das posições em risco de crédito e em risco de redução dos montantes a receber As instituições divulgam as seguintes informações no que respeita às suas posições em risco de crédito e em risco de redução dos montantes a receber:
a)
O âmbito de aplicação e as definições que utilizam, para efeitos contabilísticos, de «crédito vencido» e de «crédito objeto de imparidade», e as diferenças, caso existam, entre as definições de «crédito vencido» e «incumprimento» para efeitos contabilísticos e regulamentares;
b)
Uma descrição das metodologias e dos métodos adotados para determinação dos ajustamentos para risco específico e geral de crédito;
c)
Informações sobre o montante e a qualidade das exposições de bom desempenho, não produtivas, e reestruturadas, no que respeita a empréstimos, títulos de dívida e posições em risco extrapatrimoniais, incluindo a respetiva imparidade acumulada, provisões e variações negativas do justo valor devido a risco de crédito e montantes de cauções e garantias financeiras recebidos;
d)
Uma análise da antiguidade de posições em risco vencidas;
e)
Os montantes escriturados brutos das posições em risco tanto em situação de incumprimento como em situação de cumprimento, os ajustamentos acumulados para risco específico e geral de crédito e as amortizações acumuladas em relação a essas posições em risco e os montantes escriturados líquidos e sua distribuição por área geográfica e tipo de setor de atividade e no que respeita a empréstimos, títulos de dívida e posições em risco extrapatrimoniais;
f)
Quaisquer alterações do montante bruto das posições em risco patrimoniais e extrapatrimoniais em situação de incumprimento, incluindo, no mínimo, informações sobre os balanços de abertura e de encerramento dessas posições em risco, o montante bruto dessas posições em risco revertidas para um estado de cumprimento ou sujeitas a amortização;
g)
A discriminação dos empréstimos e títulos de dívida por prazo de vencimento residual. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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