+Artigo 454.o Divulgação da utilização dos Métodos de Medição Avançada para risco operacional

Artigo 454.o Divulgação da utilização dos Métodos de Medição Avançada para risco operacional

Artigo 454.o

Divulgação da utilização dos Métodos de Medição Avançada para risco operacional

As instituições que utilizem os Métodos de Medição Avançada definidos nos artigos 321.o a 324.o no cálculo dos seus requisitos de fundos próprios para risco operacional divulgam uma descrição da utilização que fazem de seguros e outros mecanismos de transferência do risco para efeitos de redução desse risco.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito