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+Artigo 454.o Divulgação da utilização dos Métodos de Medição Avançada para risco operacional |
Artigo 454.o Divulgação da utilização dos Métodos de Medição Avançada para risco operacionalArtigo 454.o Divulgação da utilização dos Métodos de Medição Avançada para risco operacional As instituições que utilizem os Métodos de Medição Avançada definidos nos artigos 321.o a 324.o no cálculo dos seus requisitos de fundos próprios para risco operacional divulgam uma descrição da utilização que fazem de seguros e outros mecanismos de transferência do risco para efeitos de redução desse risco. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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