+Artigo 456.o 2.

Artigo 456.o 2.

A EBA controla os requisitos de fundos próprios para risco de ajustamento da avaliação de crédito e apresenta um relatório à Comissão até 1 de janeiro de 2015. O relatório avalia, designadamente:

a) 

O tratamento do risco de CVA como requisito autónomo versus componente integrada do quadro do risco de mercado;

b) 

O âmbito do requisito do risco de CVA, incluindo a isenção prevista no artigo 482.o;

c) 

As coberturas elegíveis;

d) 

O cálculo dos requisitos de fundos próprios para risco de CVA;

Com base nesse relatório e se se concluir pela necessidade de tal ação, a Comissão fica também habilitada a adotar um ato delegado nos termos do artigo 462.o para alterar o artigo 381.o, o artigo 382.o, n.os 1 a 3, e os artigos 383.o a 386.o no que respeita a esses elementos.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito