+Artigo 464.o Comité Bancário Europeu
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---+Artigo 464.o 2.

Artigo 464.o Comité Bancário Europeu

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 464.o 1.
A Comissão é assistida pelo Comité Bancário Europeu, criado pela Decisão 2004/10/CE da Comissão ( 39 ). Este comité constitui um comité na aceção do Regulamento (UE) n.o 182/2011.
Artigo 464.o 2.
Sempre que se faça referência ao presente número, é aplicável o artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 182/2011.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito