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+Artigo 471.o 2. |
Artigo 471.o 2.As participações no capital que não são deduzidas nos termos do n.o 1 são consideradas posições em risco e sujeitas a uma ponderação de risco de 370 %.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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