+Artigo 471.o 2.

Artigo 471.o 2.

As participações no capital que não são deduzidas nos termos do n.o 1 são consideradas posições em risco e sujeitas a uma ponderação de risco de 370 %.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito