+Artigo 473.o-A 4.

Artigo 473.o-A 4.

Relativamente às posições em risco sujeitas a uma ponderação de risco nos termos da parte III, título II, capítulo 2, caso o montante especificado nos termos do n.o 3, alínea a), exceda o montante especificado na alínea b) do n.o 3, as instituições estabelecem que A4,SA é igual à diferença entre esses montantes, caso contrário estabelecem que A4,SA é igual a zero.

Relativamente às posições em risco sujeitas a uma ponderação de risco nos termos da parte III, título II, capítulo 3, caso o montante especificado nos termos do n.o 3, alínea a), após aplicação do n.o 5, alínea b), exceda o montante dessas posições em risco especificado no n.o 3, alínea b), após aplicação do n.o 5, alínea c), as instituições estabelecem que A4,IRB é igual à diferença entre esses montantes, caso contrário estabelecem que A4,IRB é igual a zero.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito