+Artigo 481.o 1.

Artigo 481.o 1.

Em derrogação dos artigos 32.o a 36.o, 56.o e 66.o, entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2017, as instituições efetuam ajustamentos para incluir nos elementos de fundos próprios principais de nível 1, de fundos próprios de nível 1, de fundos próprios de nível 2 ou nos elementos dos fundos próprios, ou para deduzir a esses elementos a percentagem aplicável de filtros ou deduções exigidos pelas medidas nacionais de transposição dos artigos 57.o, 61.o, 63.o, 63.o-A, 64.o e 66.o da Diretiva 2006/48/CE, e dos artigos 13.o e 16.o da Diretiva 2006/49/CE, e que não sejam exigidos nos termos da Parte II do presente regulamento.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito