+Artigo 481.o 1.
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Artigo 481.o 1.
Em derrogação dos artigos 32.o a 36.o, 56.o e 66.o, entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2017, as instituições efetuam ajustamentos para incluir nos elementos de fundos próprios principais de nível 1, de fundos próprios de nível 1, de fundos próprios de nível 2 ou nos elementos dos fundos próprios, ou para deduzir a esses elementos a percentagem aplicável de filtros ou deduções exigidos pelas medidas nacionais de transposição dos artigos 57.o, 61.o, 63.o, 63.o-A, 64.o e 66.o da Diretiva 2006/48/CE, e dos artigos 13.o e 16.o da Diretiva 2006/49/CE, e que não sejam exigidos nos termos da Parte II do presente regulamento.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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