+Artigo 481.o 4.

Artigo 481.o 4.

Para efeitos do n.o 2, a percentagem aplicável situa-se entre 0 % e 50 % no período compreendido entre a 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2014.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito