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+Artigo 481.o 4. |
Artigo 481.o 4.Para efeitos do n.o 2, a percentagem aplicável situa-se entre 0 % e 50 % no período compreendido entre a 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2014.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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