+Artigo 481.o 5.

Artigo 481.o 5.

Em relação a cada filtro ou dedução a que se referem os n.os 1 e 2, as autoridades competentes determinam e publicam as percentagens aplicáveis nos intervalos especificados nos n.os 3 e 4.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito