+Artigo 484.o 1.

Artigo 484.o 1.

O presente artigo só se aplica aos instrumentos e elementos emitidos em 31 de dezembro de 2011 ou antes dessa data, que eram elegíveis como fundos próprios em 31 de dezembro de 2011 e que não sejam aqueles a que se refere o artigo 483.o, n.o 1.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito