+Artigo 488.o Amortização de elementos considerados de fundos próprios de nível 2 por via de direitos adquiridos

Artigo 488.o Amortização de elementos considerados de fundos próprios de nível 2 por via de direitos adquiridos

Artigo 488.o

Amortização de elementos considerados de fundos próprios de nível 2 por via de direitos adquiridos

Os elementos a que se refere o artigo 484.o, n.o 5, que sejam considerados elementos de fundos próprios de nível 2 a que se refere o artigo 484.o, n.o 5, ou o artigo 486.o, n.o 4, estão sujeitos aos requisitos estabelecidos no artigo 64.o.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito