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+Artigo 488.o Amortização de elementos considerados de fundos próprios de nível 2 por via de direitos adquiridos |
Artigo 488.o Amortização de elementos considerados de fundos próprios de nível 2 por via de direitos adquiridosArtigo 488.o Amortização de elementos considerados de fundos próprios de nível 2 por via de direitos adquiridos Os elementos a que se refere o artigo 484.o, n.o 5, que sejam considerados elementos de fundos próprios de nível 2 a que se refere o artigo 484.o, n.o 5, ou o artigo 486.o, n.o 4, estão sujeitos aos requisitos estabelecidos no artigo 64.o. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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