Artigo 488.o
Amortização de elementos considerados de fundos próprios de nível 2 por via de direitos adquiridos
Os elementos a que se refere o artigo 484.o, n.o 5, que sejam considerados elementos de fundos próprios de nível 2 a que se refere o artigo 484.o, n.o 5, ou o artigo 486.o, n.o 4, estão sujeitos aos requisitos estabelecidos no artigo 64.o.