+Subsecção 1 Elegibilidade e limites em matéria de salvaguarda de direitos adquiridos
---+Artigo 484.o Elegibilidade, em matéria de salvaguarda dos direitos adquiridos, de elementos considerados fundos próprios de acordo com as medidas nacionais de transposição da Diretiva 2006/48/CE
------+Artigo 484.o 1.
------+Artigo 484.o 2.
------+Artigo 484.o 3.
------+Article 484 4.
------+Artigo 484.o 5.
---+Artigo 485.o Elegibilidade para inclusão nos fundos próprios principais de nível 1 de prémios de emissão relacionados com elementos considerados fundos próprios em conformidade com as medidas nacionais de transposição da Diretiva 2006/48/CE
------+Artigo 485.o 1.
------+Artigo 485.o 2.
---+Artigo 486.o Limites para a salvaguarda de direitos adquiridos no que se refere aos elementos de fundos próprios principais de nível 1, de fundos próprios adicionais de nível 1 e de fundos próprios de nível 2
------+Artigo 486.o 1.
------+Artigo 486.o 2.
------+Artigo 486.o 3.
------+Artigo 486.o 4.
------+Artigo 486.o 5.
------+Artigo 486.o 6.
---+Artigo 487.o Elementos excluídos da salvaguarda de direitos adquiridos nos elementos de fundos próprios principais de nível 1 ou de fundos próprios adicionais de nível 1 ou noutros elementos dos fundos próprios
------+Artigo 487.o 1.
------+Artigo 487.o 2.
------+Artigo 487.o 3.
---+Artigo 488.o Amortização de elementos considerados de fundos próprios de nível 2 por via de direitos adquiridos

Subsecção 1 Elegibilidade e limites em matéria de salvaguarda de direitos adquiridos

Subsecção 1 Elegibilidade e limites em matéria de salvaguarda de direitos adquiridos

1. Visão geral

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito