+Artigo 489.o 1.

Artigo 489.o 1.

Em derrogação dos artigos 51.o e 52.o, entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2021, os instrumentos a que se refere o artigo 484.o, n.o 4, que incluam nos seus termos e condições uma opção de reembolso com incentivo a esse reembolso pela instituição ►C2  estão sujeitos ao presente artigo. ◄

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito