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+Artigo 489.o 1. |
Artigo 489.o 1.Em derrogação dos artigos 51.o e 52.o, entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2021, os instrumentos a que se refere o artigo 484.o, n.o 4, que incluam nos seus termos e condições uma opção de reembolso com incentivo a esse reembolso pela instituição
►C2
estão sujeitos ao presente artigo. ◄
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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