+Artigo 489.o 2.

Artigo 489.o 2.

Os instrumentos são elegíveis como instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1 se estiverem reunidas as seguintes condições:

a) 

A instituição só tenha podido exercer a opção de reembolso com incentivo a esse reembolso antes de 1 de janeiro de 2013;

b) 

A instituição não tenha exercido a opção;

c) 

As condições estabelecidas no artigo 52.o estejam reunidas a partir de 1 de janeiro de 2013.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito