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+Artigo 489.o 2. |
Artigo 489.o 2.Os instrumentos são elegíveis como instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1 se estiverem reunidas as seguintes condições:
a)
A instituição só tenha podido exercer a opção de reembolso com incentivo a esse reembolso antes de 1 de janeiro de 2013;
b)
A instituição não tenha exercido a opção;
c)
As condições estabelecidas no artigo 52.o estejam reunidas a partir de 1 de janeiro de 2013. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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