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+Artigo 490.o 6. |
Artigo 490.o 6.Os elementos são considerados elementos de fundos próprios de nível 2, nos termos do artigo 484.o, n.o 5, se:
a)
A instituição só tiver podido exercer a opção de reembolso com incentivo a esse reembolso até 31 de dezembro de 2011, inclusive;
b)
A instituição não tiver exercido a opção de reembolso na data do vencimento efetivo dos elementos;
c)
As condições estabelecidas no artigo 63.o não estiverem reunidas a partir da data do vencimento efetivo dos elementos. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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