+Artigo 490.o 6.

Artigo 490.o 6.

Os elementos são considerados elementos de fundos próprios de nível 2, nos termos do artigo 484.o, n.o 5, se:

a) 

A instituição só tiver podido exercer a opção de reembolso com incentivo a esse reembolso até 31 de dezembro de 2011, inclusive;

b) 

A instituição não tiver exercido a opção de reembolso na data do vencimento efetivo dos elementos;

c) 

As condições estabelecidas no artigo 63.o não estiverem reunidas a partir da data do vencimento efetivo dos elementos.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito