+Artigo 492.o 2.

Artigo 492.o 2.

entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2015, as instituições divulgam a medida em que o nível de fundos próprios principais de nível 1 e de fundos próprios de nível 1 excede os requisitos estabelecidos no artigo 465.o.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito