+Artigo 494.o-B 2.

Artigo 494.o-B 2.

Em derrogação dos artigos 62.o e 63.o, os instrumentos emitidos antes de 27 de junho de 2019 são considerados instrumentos de fundos próprios de nível 2 o mais tardar até 28 de junho de 2025, caso reúnam as condições definidas nos artigos 62.o e 63.o, exceto as condições a que se refere o artigo 63.o, alíneas n), o) e p).

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito