+Artigo 495.o-B 2.
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Artigo 495.o-B 2.
A EBA elabora um relatório sobre a calibração adequada dos parâmetros de risco, incluindo o ajustamento da volatilidade, aplicáveis às posições em risco sobre empréstimos especializados de acordo com o Método IRB e, em especial, sobre as estimativas próprias de LGD e os limites mínimos do parâmetro LGD para cada categoria específica de posições em risco sobre empréstimos especializados a que se refere o artigo 147.o, n.o 8. Em especial, a EBA inclui, no seu relatório, dados sobre o número médio de incumprimentos e perdas realizadas observados na União relativamente a diferentes amostras de instituições com diferentes perfis de atividade e de risco. A EBA recomenda calibrações específicas dos parâmetros de risco, incluindo o ajustamento de volatilidade, que reflitam os perfis de risco específicos e diferentes para cada categoria específica de posições em risco sobre empréstimos especializados. A EBA apresenta esse relatório ao Parlamento Europeu, ao Conselho e à Comissão até 10 de julho de 2026. Com base nesse relatório e tendo em devida conta as normas conexas internacionalmente acordadas elaboradas pelo CBSB, a Comissão apresenta, se for caso disso, ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta legislativa até 31 de dezembro de 2027.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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