+Artigo 495.o-B 2.

Artigo 495.o-B 2.

A EBA elabora um relatório sobre a calibração adequada dos parâmetros de risco, incluindo o ajustamento da volatilidade, aplicáveis às posições em risco sobre empréstimos especializados de acordo com o Método IRB e, em especial, sobre as estimativas próprias de LGD e os limites mínimos do parâmetro LGD para cada categoria específica de posições em risco sobre empréstimos especializados a que se refere o artigo 147.o, n.o 8. Em especial, a EBA inclui, no seu relatório, dados sobre o número médio de incumprimentos e perdas realizadas observados na União relativamente a diferentes amostras de instituições com diferentes perfis de atividade e de risco. A EBA recomenda calibrações específicas dos parâmetros de risco, incluindo o ajustamento de volatilidade, que reflitam os perfis de risco específicos e diferentes para cada categoria específica de posições em risco sobre empréstimos especializados.

A EBA apresenta esse relatório ao Parlamento Europeu, ao Conselho e à Comissão até 10 de julho de 2026.

Com base nesse relatório e tendo em devida conta as normas conexas internacionalmente acordadas elaboradas pelo CBSB, a Comissão apresenta, se for caso disso, ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta legislativa até 31 de dezembro de 2027.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito