+Artigo 495.o-D 2.
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Artigo 495.o-D 2.
A EBA elabora um relatório que avalie se a derrogação a que se refere o n.o 1, alínea a), deverá ser prorrogada para além de 31 de dezembro de 2032 e que especifique, se necessário, as condições em que essa derrogação deverá ser mantida. A EBA apresenta esse relatório ao Parlamento Europeu, ao Conselho e à Comissão até 31 de dezembro de 2028. Com base nesse relatório e tendo em devida conta as normas conexas internacionalmente acordadas elaboradas pelo CBSB e o impacto dessas normas na estabilidade financeira, a Comissão apresenta, se for caso disso, ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta legislativa até 31 de dezembro de 2031.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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