+Artigo 495.o-D 2.

Artigo 495.o-D 2.

A EBA elabora um relatório que avalie se a derrogação a que se refere o n.o 1, alínea a), deverá ser prorrogada para além de 31 de dezembro de 2032 e que especifique, se necessário, as condições em que essa derrogação deverá ser mantida.

A EBA apresenta esse relatório ao Parlamento Europeu, ao Conselho e à Comissão até 31 de dezembro de 2028.

Com base nesse relatório e tendo em devida conta as normas conexas internacionalmente acordadas elaboradas pelo CBSB e o impacto dessas normas na estabilidade financeira, a Comissão apresenta, se for caso disso, ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta legislativa até 31 de dezembro de 2031.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito