Artigo 501.o-B
Derrogação dos requisitos de reporte
Em derrogação do artigo 430.o, durante o período compreendido entre a data da aplicação das disposições relevantes do presente regulamento e a data do primeiro envio dos relatórios especificada nas normas técnicas de execução a que se refere esse artigo, as autoridades competentes podem dispensar o cumprimento do requisito de reporte das informações no formato especificado nos modelos incluídos no ato de execução a que se refere o artigo 430.o, n.o 7, caso esses modelos não tenham sido atualizados de forma a ter em conta as disposições do presente regulamento.