+Artigo 506.o-D 2.

Artigo 506.o-D 2.

Em especial, a EBA acompanha o recurso às disposições transitórias a que se refere o artigo 465.o, n.o 13, e avalia em que medida a aplicação do limite mínimo do montante total das posições em risco às posições em risco sobre titularizações afetaria a redução de fundos próprios obtida pelas instituições cedentes em operações para as quais tenha sido reconhecida uma transferência de risco significativa, reduziria excessivamente a sensibilidade ao risco e afetaria a viabilidade económica de novas operações de titularização. Em tais casos de redução das sensibilidades ao risco, a EBA pode ponderar propor uma recalibração em baixa dos fatores de não neutralidade para as operações relativamente às quais tenha sido reconhecida uma transferência de risco significativa. A EBA avalia igualmente a adequação dos fatores de não neutralidade no âmbito do SEC-SA e do SEC-IRBA, tendo em conta o historial do desempenho de crédito das operações de titularização na União e a redução do risco de modelo e do risco de agência do regime de titularização.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito