+Artigo 518.o-A Reapreciação das disposições em matéria de incumprimento cruzado

Artigo 518.o-A Reapreciação das disposições em matéria de incumprimento cruzado

Artigo 518.o-A

Reapreciação das disposições em matéria de incumprimento cruzado

Até 28 de junho de 2022, a Comissão reaprecia e avalia a conveniência de exigir que os passivos elegíveis possam ser objeto de recapitalização interna sem acionarem cláusulas de incumprimento cruzado noutros contratos, a fim de reforçar tanto quanto possível a eficácia do instrumento de recapitalização interna e de avaliar se não deverá ser incluída uma disposição em matéria de incumprimento cruzado respeitante a passivos elegíveis nos termos ou contratos que regem outros passivos. Se adequado, essa reapreciação e avaliação são acompanhadas de uma proposta legislativa.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito