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+Artigo 518.o-B Relatório sobre os excessos e poderes de supervisão para limitar as distribuições |
Artigo 518.o-B Relatório sobre os excessos e poderes de supervisão para limitar as distribuiçõesArtigo 518.o-B Relatório sobre os excessos e poderes de supervisão para limitar as distribuições Até 31 de dezembro de 2021, a Comissão comunica ao Parlamento Europeu e ao Conselho se circunstâncias excecionais que provocam perturbações económicas graves no bom funcionamento e na integridade dos mercados financeiros justificam que:
a)
Durante esses períodos, as autoridades competentes sejam autorizadas a excluir dos modelos internos para o risco de mercado das instituições excessos que não resultem de deficiências nesses modelos;
b)
Durante esses períodos, sejam atribuídas competências vinculativas adicionais às autoridades competentes para impor restrições às distribuições efetuadas pelas instituições. Se for caso disso, a Comissão ponderará outras medidas. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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