+Artigo 519.o-B 2.

Artigo 519.o-B 2.

Até 30 de junho de 2020, tendo em conta os resultados do relatório a que se refere o n.o 1 e as normas internacionais e os métodos definidos na parte III, título IV, capítulos 1-A e 1-B, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório, acompanhado, se adequado, de uma proposta legislativa, sobre a forma de aplicar as normas internacionais em matéria de requisitos adequados de fundos próprios para risco de mercado.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito