+Artigo 519.o-B 2.
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Artigo 519.o-B 2.
Até 30 de junho de 2020, tendo em conta os resultados do relatório a que se refere o n.o 1 e as normas internacionais e os métodos definidos na parte III, título IV, capítulos 1-A e 1-B, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório, acompanhado, se adequado, de uma proposta legislativa, sobre a forma de aplicar as normas internacionais em matéria de requisitos adequados de fundos próprios para risco de mercado.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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