+Artigo 520.o-A Aplicação dos requisitos de fundos próprios para o risco de mercado

Artigo 520.o-A Aplicação dos requisitos de fundos próprios para o risco de mercado

Artigo 520.o-A

Aplicação dos requisitos de fundos próprios para o risco de mercado

Até 1 de janeiro de 2027, as instituições continuam a aplicar a parte III, título IV, e os requisitos em matéria de risco de mercado previstos nos artigos 430.o, 430.o-B, 445.o e 455.o do presente regulamento, na versão em vigor em 8 de julho de 2024.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito