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+Artigo 520.o-A Aplicação dos requisitos de fundos próprios para o risco de mercado |
Artigo 520.o-A Aplicação dos requisitos de fundos próprios para o risco de mercadoArtigo 520.o-A Aplicação dos requisitos de fundos próprios para o risco de mercado Até 1 de janeiro de 2027, as instituições continuam a aplicar a parte III, título IV, e os requisitos em matéria de risco de mercado previstos nos artigos 430.o, 430.o-B, 445.o e 455.o do presente regulamento, na versão em vigor em 8 de julho de 2024. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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