+Título I – Objeto, Âmbito de aplicação e Definições

Título I – Objeto, Âmbito de aplicação e Definições

De acordo com o disposto no artigo 421.º, n.º 3, do CRR, as presentes orientações definem os critérios harmonizados para a identificação e categorização dos depósitos de retalho sujeitos a diferentes saídas, face aos mínimos estabelecidos no artigo 421.º, n.ºs 1 e 2, do CRR, bem como as definições destes produtos para efeitos de reporte de liquidez. Deste modo, o âmbito de aplicação das presentes orientações refere-se aos depósitos sujeitos a saídas de liquidez mais elevadas.

As presentes orientações aplicam-se aos requisitos de liquidez das instituições em base individual e consolidada, de acordo com a Parte I, Título II, do CRR.

O âmbito de aplicação das presentes orientações abrange todos os depósitos de retalho de acordo com o disposto no artigo 421.º do CRR, que apresentem critérios relacionados com saídas de liquidez mais elevadas, incluindo os depósitos que cumpram as condições previstas no artigo 421.º, n.º 1, ou seja, depósitos de retalho cobertos por um sistema de garantia de depósitos e que são parte de uma relação estável, ou detidos em contas correntes.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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