+5. O valor do depósito de retalho

5. O valor do depósito de retalho

5.1. As instituições consideraram como depósitos de valor elevado os que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

  • (a) excedam o menor de um dos montantes seguintes:
  • (i) 100 000 euros ou
  • (ii) o montante previsto pelo sistema local de garantia dos depósitos
  • (b) sejam inferiores a 500 000 euros.

5.2. As instituições consideram como depósitos de valor muito elevado os que tenham montantes de valor igual ou superior a 500 000 euros.

5.3. Para efeitos de cálculo do valor dos depósitos de um cliente, as instituições incluem a totalidade das contas de depósito do cliente na respetiva instituição.

5.4. Adicionalmente, as instituições efetuam uma análise de concentração da sua base de depósitos; são introduzidos, para fins internos, limiares e/ou limites adequados para a definição dos depósitos de retalho de valor elevado.

5.5. Existem diversos métodos que podem ser utilizados para identificar a concentração da base de depósitos. A título de exemplo, as instituições podem identificar um «certo número» de grandes depósitos de retalho, ou o «número dos depósitos de retalho mais elevados», que representam uma determinada percentagem da base de depósitos de retalho. Para identificar os depósitos de retalho de valor elevado, as instituições podem utilizar o limiar definido para efeitos de garantia de depósitos adequado ao mercado local, o montante acima do qual a taxa de juros é negociada, ou qualquer mecanismo especial acordado com o depositante que possa limitar o risco de saídas.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/