+2. As presentes orientações estabelecem o cálculo e a aplicação da taxa de desconto a que se refere …
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2. As presentes orientações estabelecem o cálculo e a aplicação da taxa de desconto a que se refere …
As presentes orientações estabelecem o cálculo e a aplicação da taxa de desconto a que se refere o artigo 94.º, n.º 1, alínea g), subalínea iii) da Diretiva 2013/36/UE. Os Estados-Membros podem autorizar as instituições a aplicar a taxa de desconto, para efeitos do cálculo do rácio entre as componentes fixa e variável da remuneração, a um máximo de 25 % da remuneração variável total, desde que seja paga em instrumentos diferidos por um período não inferior a cinco anos.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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