+da seguinte forma:
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da seguinte forma:
O montante da remuneração variável que pode ser descontado porque é pago em instrumentos diferidos por um período não inferior a cinco anos é de 30 000 euros. No entanto, têm sido utilizados diferentes fatores de desconto atendendo a que o prazo de aquisição do direito ao montante de 20 000 euros é de cinco anos, enquanto o prazo de aquisição do direito ao montante de 10 000 euros é de seis anos. Estes dois montantes são adquiridos na íntegra no final do período de diferimento, daí que o prazo de aquisição do direito seja igual ao do período de diferimento. Neste exemplo não é considerada a aquisição do direito à remuneração variável numa base pro rata . O montante total da parte atualizada da remuneração variável é igual a 13 630,84 euros, resultando num montante total da remuneração variável para efeitos de cálculo do rácio entre remuneração fixa e variável de 133 630,84 euros; que é (150 000 – 30 000 + 13 630,84). O rácio entre as componentes fixa e variável da remuneração total neste exemplo é (133 630.84/135 000) * 100 = 98,99 % Em suma, de acordo com os pressupostos e as condições estabelecidas acima, a instituição poderá atribuir a um colaborador uma remuneração total de 285 000 euros, composta por 135 000 euros de remuneração fixa e 150 000 euros de remuneração variável, o que não ultrapassa o rácio de 1:1 para a remuneração fixa e variável. Da remuneração variável de 150 000 euros, pelo menos 40 % (60 000 euros) tem de ser paga em regime diferido. Se, dependendo da jurisdição, este montante for considerado um montante particularmente elevado, pelo menos 60 % (90 000 euros), deve ser pago em regime diferido. Em qualquer dos casos, pelo menos 75 000 euros têm de ser atribuídos em instrumentos.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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