+Exemplo 1
---+Fator «obrigações governamentais da UE» (g)
---+Fator «incentivo» em regime diferido a longo prazo (id)
---+Período de aquisição de direito à remuneração variável (n)
---+Montante de 20 000 euros diferido por cinco anos:
---+Montante de 10 000 euros diferido por seis anos:
---+da seguinte forma:
---+remuneration are calculated as follows:

Exemplo 1

Neste exemplo, o Estado-Membro em questão permitiu que as instituições aplicassem uma taxa de desconto a um máximo de 25 % da remuneração variável total. Considera-se também que os acionistas da instituição não aprovaram um rácio máximo mais elevado do que o previsto na Diretiva 2013/36/UE.

A instituição gostaria de atribuir a um membro do pessoal uma remuneração total de 285 000 euros, dos quais o montante de 135 000 euros deverá constituir remuneração fixa e um montante potencial de 150 000 euros deverá constituir remuneração variável. O colaborador em questão é um colaborador identificado, e estamos a considerar a remuneração atribuída pelo seu desempenho no ano de 2014. O rácio entre a remuneração fixa e variável com base em valores nominais seria, neste caso, superior ao rácio 1:1 admissível. No entanto, após a aplicação da taxa de desconto à parte da remuneração variável paga em instrumentos diferidos por um período não inferior a cinco anos, o rácio é compatível com o artigo 94.º, n.º 1, alínea g) da Diretiva 2013/36/UE como indicado infra .

A estrutura da remuneração variável seria, neste exemplo, a seguinte:

  •  20 000 euros da remuneração variável seriam pagos em instrumentos diferidos por um período de cinco anos;
  •  10 000 euros seriam pagos em instrumentos diferidos por um período de seis anos;
  •  o remanescente da remuneração variável total seria à cabeça, não em instrumentos, ou seria diferido por um período de tempo inferior a cinco anos.

A Diretiva 2013/36/UE prevê que pelo menos 40 % da componente variável da remuneração, deve ser diferida durante um período mínimo de três a cinco anos. No caso de uma componente variável da remuneração particularmente elevada, pelo menos 60 % deve ser paga de forma diferida. Pelo menos 50 % da remuneração variável deve ser paga em instrumentos. Todos estes rácios são aplicáveis aos montantes de remuneração variável atribuídos ao colaborador antes da aplicação da taxa de desconto.

Neste exemplo, não é considerado o direito à aquisição da remuneração variável numa base pro rata . O direito ao pagamento de 20 000 euros e 10 000 euros em instrumentos é adquirido na íntegra após cinco e seis anos, respetivamente.

Com base na remuneração variável de 150 000 euros, poderá ter sido descontado um montante máximo de 37 500 euros (o que representa 25 % da remuneração variável total de 150 000 euros), se fosse para ser paga em instrumentos diferidos por mais de cinco anos. No entanto, neste exemplo, apenas 30 000 euros cumprem estas duas condições e apenas estes montantes podem ser objeto de um desconto.

Fator «inflação» (i) Considere que a última taxa do IHPC disponível para este Estado-Membro é de 2 %.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Fator «obrigações governamentais da UE» (g)

Considere que a última taxa média disponível para as obrigações delongo prazo emitidas por Estados-Membros da UE, publicada pelo Eurostat, é de 2,73 %

Fator «incentivo» em regime diferido a longo prazo (id)

Para os 20 000 euros diferidos por um período de cinco anos, o fator de incentivo é de 10 %.

Para os 10 000 euros diferidos por um período de seis anos, o fator de incentivo é de 14 % (10 % + 4 % por cada ano completo adicional).

Período de aquisição de direito à remuneração variável (n)

Para 20 000 euros a aquisição do respetivo direito efetua-se em cinco anos.

Para 10 000 euros a aquisição do respetivo direito efetua-se em seis anos.

A remuneração variável descontada para o exemplo 1 supra é calculada da seguinte forma:

Montante de 20 000 euros diferido por cinco anos:

20 000 ( 1+0 . 02+0 . 0273+0 . 10 ) = 5 10 061.09

Montante de 10 000 euros diferido por seis anos:

10 000 ( 1+0 . 02+0 . 0273+0 . 14 ) = 6 3 569.75

A soma da remuneração variável descontada = 13 630,84 euros A remuneração variável total para efeitos de cálculo do rácio entre a componente fixa e variável da remuneração e o rácio entre as componentes fixa e variável da remuneração são calculados

da seguinte forma:

O montante da remuneração variável que pode ser descontado porque é pago em instrumentos diferidos por um período não inferior a cinco anos é de 30 000 euros. No entanto, têm sido utilizados diferentes fatores de desconto atendendo a que o prazo de aquisição do direito ao montante de 20 000 euros é de cinco anos, enquanto o prazo de aquisição do direito ao montante de 10 000 euros é de seis anos. Estes dois montantes são adquiridos na íntegra no final do período de diferimento, daí que o prazo de aquisição do direito seja igual ao do período de diferimento. Neste exemplo não é considerada a aquisição do direito à remuneração variável numa base pro rata . O montante total da parte atualizada da remuneração variável é igual a 13 630,84 euros, resultando num montante total da remuneração variável para efeitos de cálculo do rácio entre remuneração fixa e variável de 133 630,84 euros; que é (150 000 – 30 000 + 13 630,84). O rácio entre as componentes fixa e variável da remuneração total neste exemplo é (133 630.84/135 000) * 100 = 98,99 %

Em suma, de acordo com os pressupostos e as condições estabelecidas acima, a instituição poderá atribuir a um colaborador uma remuneração total de 285 000 euros, composta por 135 000 euros de remuneração fixa e 150 000 euros de remuneração variável, o que não ultrapassa o rácio de 1:1 para a remuneração fixa e variável.

Da remuneração variável de 150 000 euros, pelo menos 40 % (60 000 euros) tem de ser paga em regime diferido. Se, dependendo da jurisdição, este montante for considerado um montante particularmente elevado, pelo menos 60 % (90 000 euros), deve ser pago em regime diferido. Em qualquer dos casos, pelo menos 75 000 euros têm de ser atribuídos em instrumentos.

remuneration are calculated as follows:

The amount of variable remuneration that can be discounted because it is paid in instruments deferred for at least a period of five years is EUR 30 000. However, different discount factors have been used because the vesting period applied to the amount of EUR 20 000 is five years, while the vesting period applied to EUR 10 000 is six years. These two amounts vest in full at the end of the deferral period, hence the vesting period equals the deferral period. There is no pro rata vesting in this example. The total amount of the discounted part of variable remuneration equals EUR 13 630.84, resulting in a total amount of variable remuneration for the purpose of calculating the ratio between variable and fixed remuneration of EUR 133 630.84; that is (150 000 - 30 000 + 13 630.84). The ratio between variable and fixed components of total remuneration in this example is (133 630.84/135 000)*100 = 98.99 %.

To sum up, under the assumptions and the conditions set out above, the institution will be able to award a staff member EUR 285 000 total remuneration, consisting of EUR 135 000 in fixed remuneration and EUR 150 000 variable remuneration within the 1:1 ratio for variable and fixed remuneration.

Of the EUR 150 000 variable remuneration, at least 40 % (EUR 60 000) needs to be deferred. If, depending on the jurisdiction, this is considered to be a particular high amount at least 60 % (EUR 90 000) needs to be deferred. In any case at least EUR 75 000 needs to be awarded in instruments.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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