+Enquadramento das presentes orientações

Enquadramento das presentes orientações

O presente documento contém orientações emitidas em conformidade com o artigo 16.º do Regulamento (UE) n.º 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (European Banking Authority - EBA), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão n.º 2009/78/CE da Comissão (doravante designado «Regulamento EBA»). Nos termos do n.º 3 do artigo 16.º do Regulamento EBA, as autoridades competentes e as instituições financeiras devem desenvolver esforços para dar cumprimento às presentes orientações.

Estas orientações expressam o ponto de vista da EBA sobre o que constituem práticas de supervisão adequadas no âmbito do Sistema Europeu de Supervisão Financeira ou sobre o modo como a legislação da União Europeia (UE) se aplica num domínio particular. Como tal, a EBA pretende que as presentes orientações sejam implementadas por todas as autoridades competentes e instituições financeiras a que se destinam. A implementação das presentes orientações pelas autoridades competentes a que as mesmas se aplicam efetiva-se pela respetiva incorporação nas práticas de supervisão, consoante se revele mais adequado (por exemplo, alterando o seu quadro jurídico ou os seus processos de supervisão), incluindo os casos em que determinadas orientações se destinam essencialmente a instituições.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/