+17. Relativamente ao requisito de que acompanhia mista crie uma companhia financeira separada para …

17. Relativamente ao requisito de que acompanhia mista crie uma companhia financeira separada para …

Relativamente ao requisito de que acompanhia mista crie uma companhia financeira separada para controlar a instituição, caso uma instituição seja filial de uma companhia mista, de acordo com o artigo 17.º, nº 5, alínea k), da Diretiva 2014/59/UE, são aplicáveis as seguintes especificações:

As autoridades de resolução devem considerar a possibilidade de exigir a uma companhia mista a criação de companhia financeira separada, se tal permitir reforçar significativamente a exequibilidade e a credibilidade da resolução das atividades bancárias ou de investimento separadamente, tendo em conta o risco de contágio entre diferentes segmentos do setor financeiro e a economia em geral. As autoridades de resolução devem ter em consideração as vantagens para a exequibilidade e a credibilidade da estratégia de resolução especificada no n.º 14.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/