+17. Relativamente ao requisito de que acompanhia mista crie uma companhia financeira separada para …
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17. Relativamente ao requisito de que acompanhia mista crie uma companhia financeira separada para …
Relativamente ao requisito de que acompanhia mista crie uma companhia financeira separada para controlar a instituição, caso uma instituição seja filial de uma companhia mista, de acordo com o artigo 17.º, nº 5, alínea k), da Diretiva 2014/59/UE, são aplicáveis as seguintes especificações: As autoridades de resolução devem considerar a possibilidade de exigir a uma companhia mista a criação de companhia financeira separada, se tal permitir reforçar significativamente a exequibilidade e a credibilidade da resolução das atividades bancárias ou de investimento separadamente, tendo em conta o risco de contágio entre diferentes segmentos do setor financeiro e a economia em geral. As autoridades de resolução devem ter em consideração as vantagens para a exequibilidade e a credibilidade da estratégia de resolução especificada no n.º 14.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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