+Orientação 5: Estimativa das despesas fixas e outras despesas não supérfluas do consumidor
|
Orientação 5: Estimativa das despesas fixas e outras despesas não supérfluas do consumidor
5.1 Ao avaliar a capacidade do consumidor para cumprir as obrigações decorrentes do contrato de crédito, o mutuante deverá prever um montante razoável para as despesas fixas e outras despesas não supérfluas, tais como as obrigações efetivas do consumidor, incluindo e fundamentando as despesas do dia ‐ a ‐ dia do consumidor.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
|