+Orientação 5: Estimativa das despesas fixas e outras despesas não supérfluas do consumidor

Orientação 5: Estimativa das despesas fixas e outras despesas não supérfluas do consumidor

5.1 Ao avaliar a capacidade do consumidor para cumprir as obrigações decorrentes do contrato de crédito, o mutuante deverá prever um montante razoável para as despesas fixas e outras despesas não supérfluas, tais como as obrigações efetivas do consumidor, incluindo e fundamentando as despesas do dia ‐ a ‐ dia do consumidor.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/