+6. As presentes orientações dão cumprimento ao mandato conferido à EBA, nos termos do artigo 395.º …
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6. As presentes orientações dão cumprimento ao mandato conferido à EBA, nos termos do artigo 395.º …
As presentes orientações dão cumprimento ao mandato conferido à EBA, nos termos do artigo 395.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 575/20132 .
2 Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (JO L 321, de 30.11.2013, p. 6). 3 Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE (JO L 176, de 27.6.2013, p. 338).
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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